quarta-feira, 23 de maio de 2018

CAMPANHA SALARIAL

CAMPANHA SALARIAL – Encontro Nacional de Dirigentes Sindicais Bancários e Securitários começa nesta sexta-feira (25/05)

 
 

Mais de 400 dirigentes bancários e securitários estarão reunidos em São Paulo de sexta (25/05) a domingo (27/05) no XLVI Encontro Nacional de Dirigentes Bancários e Securitários – Planejamento da Campanha Salarial 2018. A reunião visa a unificação das propostas aprovadas nos encontros regionais para a elaboração de uma pauta única de reivindicação das categorias.
Os dirigentes sindicais inscritos poderão fazer seu credenciamento a partir das 13h do dia 24/05 (quinta-feira) no Hotel Wyndham Garden, onde acontecerá todo o evento.
Às 10h da sexta-feira (25/05), haverá a Palestra da Dra. Dora Kaufman, professora da USP, sobre “Revolução 4.0 e os trabalhos do Sistema Financeiro” – Análise e Conjuntura. Em seguida, às 15h, a Sistematização de pautas aprovadas pelas Federações. Às 21h, a Solenidade Oficial de Abertura do XLVI Encontro Nacional de Dirigentes Bancários e Securitários – Planejamento da Campanha Salarial 2018.
No Sábado (26/05), as atividades estão concentradas na discussão das minutas de Pautas de Reivindicação da Campanha Salarial 2018/2019. A organização do evento solicita que todos levem seus documentos em pendrive para facilitar o acesso.
No domingo (27/05), a partir das 9h, aprovação e votação das minutas da Pauta de Reivindicações das categorias. Também serão definidos os eixos das campanhas e o material de divulgação. A coordenação do evento solicita que todas as federações levem seus respectivos materiais também em formato digital.
CAMPANHA SALARIAL – Prepare-se! São Paulo está bem frio
Amanhã (24/05), iniciam as atividades do XLVI Encontro Nacional de Dirigentes Bancários e Securitários – Planejamento da Campanha Salarial 2018 no Hotel Wyndham Garden, em São Paulo.
A capital paulista está coberto por um nevoeiro forte, que se formou por causa da baixa temperatura do ar e também porque a disponibilidade de umidade no ar aumentou. Uma frente fria está avançando pelo litoral de São Paulo nesta quarta-feira e faz com que o ar marítimo entre novamente sobre a região da capital paulista, o que aumenta a umidade no ar.
Para quem está preparando as malas para a viagem, fique atento! O frio em São Paulo é grande e a previsão do tempo aponta para temperatura entre 15° e 19°C, com grande possibilidade de chuvas.
Diretoria Executiva da CONTEC

Assédio no Santander

Sindicato protesta hoje contra demissões e assédio no Santander


 
 

Diretores do Sindicato dos Bancários de Maringá e Região realizam, nesta quarta-feira, 23/05, protesto em frente a agência centro do banco Santander, em decorrência de diversas situações que prejudicam os seus funcionários.
No ato são utilizadas faixas e banners, além de distribuição de carta aberta à população, denunciando os abusos.
O Santander lucrou nos primeiros três meses deste ano quase R$ 3 bilhões, aumento de 54% em relação ao mesmo período do ano passado. Mesmo assim, continua pressionando seus funcionários para o cumprimento de metas abusivas, cada vez mais inatingíveis.
O clima de terror faz parte permanente da rotina dos funcionários do Santander. O banco continua se valendo de qualquer subterfúgio para promover uma onda de demissões. A prática faz parte de uma política perversa do banco, tornando-se uma espécie de regra que tem deixado em pânico seus funcionários.
Essas demissões trazem como consequência a sobrecarga de trabalho, além de prejudicar o atendimento à população, com filas, demora no atendimento, entre outras situações.
Este ato trata-se de uma primeira advertência que o Sindicato faz. Caso persista estas práticas abusivas, poderão ocorrer outras ações, inclusive com o fechamento de agências.
Fonte: SEEB-Maringá e Região – PR 
Diretoria Executiva da CONTEC

Justiça de Roraima Aceita Acordo

Justiça de Roraima aceita acordo trabalhista feito por WhatsApp

 
 


Em conciliação pelo aplicativo, empregado pedia indenização após grave acidente de trabalho

Justiça de Roraima homologou um acordo trabalhista feito pelo aplicativo de mensagens WhatsApp.
No processo, que tramitava desde 2012, um eletricista cobrava indenização por dano moral, dano estético e dano material, além de outros pagamentos, após sofrer um grave acidente de ​trabalho.
O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, homologou o acordo no valor de R$ 850 mil após todas as tratativas e acertos serem feitos por um grupo no WhatsApp.
O grupo, administrado pelo diretor de secretaria da Vara, Luiz Eduardo da Cruz, era composto pelos advogados do reclamante e da empresa.
Após a conciliação realizada via aplicativo, foi elaborado o termo de acordo.
“Pela complexidade da causa, ela não se resolveria em uma audiência de conciliação, tanto que estamos desde 8 de fevereiro negociando para chegarmos a um consenso. Por isso, o grupo no WhatsApp foi importante, pois nos permitiu negociar durante mais de três meses”, afirmou o advogado do funcionário ao TRT-11 (Tribunal Regional da 11ª Região), que abarca Amazonas e Roraima.
Segundo Cruz, o uso aplicativo vem se tornando mais frequente na Vara. “Eu tenho tratado com muitos advogados pelo WhatsApp. A grande maioria nem vem mais ao balcão. Isso dá mais celeridade ao processo, e prioriza o princípio da conciliação. Se a ferramenta eletrônica existe, porque não utilizá-la a favor da conciliação no processo?”, afirmou.
O empregado foi contratado para trabalhar como eletricista em dezembro de 2010, instalando e reparando redes aéreas de linhas de alta e baixa tensão, função que se enquadra na categoria de periculosidade.
Em agosto de 2011, o eletricista estava dentro de uma cesta aérea realizando reparos em um poste elétrico de rua quando, acidentalmente, recebeu uma descarga elétrica de aproximadamente 15 mil volts.
Mesmo usando todos os equipamentos de proteção individual, ele sofreu queimaduras de 2º e 3º graus e precisou amputar o braço esquerdo.
O funcionário ingressou com processo solicitando o pagamento do seguro contra acidente de trabalho, a compra de uma prótese e pagamento da manutenção e tratamento médico, além das indenizações. O valor da causa totalizava R$ 1,4 milhão.
Fonte: Congresso em Foco
Diretoria Executiva da CONTEC

terça-feira, 22 de maio de 2018

Reforma Trabalhista Limita Qualidade do Emprego Formal


Análise: Reforma trabalhista limita qualidade do emprego formal e não impede avanço de informais




SÃO PAULO (Reuters) – Seis meses depois de entrar em vigor, a reforma trabalhista do governo Michel Temer não foi capaz de limitar o crescimento do mercado informal ou impedir a deterioração do emprego formal no país, quadro que adia a melhora do mercado de trabalho e da demanda interna, necessária para a recuperação econômica.

“Ainda tem taxa de desemprego muito alta e não vai cair muito rapidamente neste ano, especificamente porque ainda temos cenário de incerteza que faz com que os empresários fiquem mais contidos para contratar”, avaliou o diretor de Macroeconomia do Ipea, José Ronaldo de Souza, referindo-se às eleições presidenciais de outubro.
Dados do Caged, do Ministério do Trabalho, mostram que os modelos de contratação parcial e intermitente, criados pela reforma trabalhista, representam fatia cada vez maior do saldo de novas vagas criadas mensalmente, atingindo 11,38% de todas os postos com carteira de trabalho gerados em março.
Foram abertos 6.392 postos intermitentes e parciais em março, diante do total de 56.151 vagas no geral, segundo último dado disponível. A fatia mais que dobrou em relação ao início do ano, quando é possível fazer a primeira comparação com o saldo positivo no Caged.
De modo geral, esses empregos se concentram em funções de baixos salários, como digitador, professores, servente de obras, faxineiro, entre outros, segundo o ministério.
nova legislação trabalhista entrou em vigor em 11 de novembro passado, com mudanças em mais de 100 itens da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Prevê, entre outros pontos, que acordos entre empregados e empregadores se sobrepõem à legislação vigente, busca diminuir a ação da Justiça trabalhista nas negociações entre as partes, permite o trabalho intermitente e o fatiamento das férias em três períodos.
Na época, o governo defendeu que as mudanças gerariam mais empregos, num momento de alta taxa de desocupação, que permanece até agora e atinge mais de 13 milhões de pessoas, segundo a Pnad Contínua, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que contabiliza empregos formais e informais.

Salário de CLT é 68% maior que o informal

Segundo o IBGE, o lento avanço do emprego tem ocorrido em vagas informais, sem benefícios trabalhistas como férias e 13º salário, que cresceram 3,95% no primeiro trimestre deste ano, ante queda de 1,22% nos postos formais, que além de benefícios também pagam salários maiores.
Empregados com carteira assinada receberam, em média, uma remuneração 68% maior que trabalhadores informais no primeiro trimestre deste ano, segundo o IBGE, ante 60% no mesmo período de 2017.
A deterioração na qualidade dos empregos formais, segundo analistas ouvidos pela Reuters, afeta a demanda doméstica, componente que sustentou o crescimento da economia na década anterior à recessão de 2015-2016, uma vez que este trabalhador consome menos que empregados com carteira assinada e por tempo indeterminado pela falta de segurança sobre quanto tempo continuará na função e sua renda.

A atividade econômica tem melhorado mas o mercado de trabalho tem reagido pouco ao ‘crescimento de lado’ da economia.
Sergio Firpo, professor de economia do Insper
“A recessão tirou do emprego muita gente que agora está trabalhando por conta própria. Mas só está ali porque tem expectativa de crescimento da economia, senão tivesse não conseguiria vender nada. O setor informal só tem aumentado porque a economia tem perspectiva de melhora”, diz Firpo.

Falta de regulamentação aumenta insegurança

O governo ainda não regulamentou pontos importantes da reforma, elevando a insegurança jurídica para as empresas, na avaliação dos especialistas ouvidos pela Reuters.
Também pesa para o trabalhador informal ou temporário não possuir o mesmo acesso a crédito, em especial para bens de maior valor, além de dispor de menos renda disponível para consumo, uma vez que custeia do próprio bolso despesas com saúde e alimentação, que eventualmente seriam arcadas em conjunto com empregadores.
O cenário básico de economistas ouvidos pela Reuters para o mercado de trabalho prevê leve melhora neste ano, impulsionada por vagas informais e suave elevação da massa salarial, mas com a taxa de desemprego pressionada e acima dos dois dígitos até o fim de 2019, a depender do compromisso do futuro ocupante do Planalto com as contas públicas e reformas.
Geradora de empregos de salários mais altos, a indústria não deve mostrar recuperação nas contratações este ano, em especial por grande folga na capacidade instalada ao mesmo tempo em que há incerteza sobre quem será eleito em outubro.
“Precisa de um novo governo que esteja comprometido com projeto sério de equilíbrio fiscal”, disse o gerente de Política Econômica da Confederação Nacional da Indústria, Flavio Castelo Branco. “Se tiver bons indicativos, o setor privado vai reagir positivamente.”
Fonte: UOL
Diretoria Executiva da CONTEC

Reforma Trabalhista Emperra




Reforma trabalhista emperra negociações entre empresas e sindicatos



Total de conversações que geraram acerto caiu 26% no RS e mais de 40% no país de janeiro a março. Fim da contribuição sindical obrigatória é maior causa de impasses (Caio Cigana)
Dúvidas e divergências relacionadas à reforma trabalhista estão gerando impasse nas negociações entre empregados e empregadores. A dificuldade para o entendimento aparece com mais força nas convenções coletivas, realizadas entre sindicatos laborais e patronais.
Dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) indicam que, de janeiro a abril de 2018, apenas 447 convenções foram concluídas, o equivalente a redução de quase 42,9% em relação a igual período de 2017. No caso dos acordos coletivos, celebrados entre sindicatos e uma ou mais empresas e menos amplas do que as convenções, foram 3.402, queda de 27,2% sobre o intervalo de janeiro a abril do ano passado.
Levantamento do Salariômetro, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), mostra quadro semelhante, embora sem abril. No primeiro trimestre, foram 2.557 acordos e convenções coletivas fechados no país, diminuição de 40,1% sobre igual período de 2017. No Estado, a retração é de 26,3%.
O ponto mais polêmico envolve o financiamento dos sindicatos de trabalhadores. Pela legislação anterior, havia a previsão de que o valor arrecadado pelas entidades era descontado do empregado. Tratava-se da contribuição sindical obrigatória, equivalente a um dia de salário do trabalhador no ano.
A partir da reforma, o desconto é feito só se o funcionário formalizar essa intenção na empresa. O Ministério Público do Trabalho (MPT) avalia que essa decisão não precisa ser individual. Poderia ser por meio de assembleia-geral.
Representante regional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical do MPT, o procurador Gilson Luiz Laydner de Azevedo relata que, diante da falta de segurança jurídica e da oposição de entidades patronais em torno das contribuições, as negociações emperram. O advogado Flávio Obino Júnior, consultor trabalhista da Fecomércio-RS, estima que 80% dos casos de impasse são relacionados a essa questão.
– As negociações estão represadas principalmente pela contribuição negocial. Sindicatos de empregados insistem em regra de contribuição que atinja todos os representados, sem autorização individual. E as entidades (patronais) não concordam – diz Obino.
A economista Daniela Sandi, do Dieese no Estado, observa que as rodadas de negociações têm sido mais longas. A demora é relacionada a pontos controversos da reforma trabalhista (em vigor desde novembro de 2017, mas alvo de questionamentos na Justiça), como homologações das demissões pelos sindicatos e, em especial, o financiamento das entidades laborais. Com menos recursos, elas tenderiam a perder poder para negociar em nome dos interesses das categorias.
– Sem recursos financeiros, as entidades que representam os empregados perdem a capacidade para se manter e, consequentemente, de organização e mobilização, o que abre caminho para que empresas avancem sobre direitos e ampliem ainda mais o processo de precarização das relações de trabalho, reduzindo também os salários – argumenta Daniela.
Por enquanto, há mais insegurança jurídica
Supervisor do Sistemas de Acompanhamento de Informações Sindicais do Dieese, Luis Ribeiro entende que as negociações estão mais arrastadas por conta da insegurança jurídica gerada pela reforma.
– As convenções abrangem mais acordos e cláusulas sociais, conjunto mais amplo de garantias. Caíram quase à metade e têm a ver com a reforma. Nos acordos, são questões mais específicas – diz Ribeiro.
Segundo o vice-presidente do Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Estado e coordenador da Comissão de Política e Relações do Trabalho da entidade, Rafael Lonzetti, para organizações laborais com comprovada atuação na defesa da categoria não será difícil convencer representados a contribuírem:
– Quem representa a sua categoria de verdade, tem de sobreviver. Somos favoráveis à existência de  sindicato laboral representativo.
Ele avalia ainda que um dos princípios da reforma trabalhista, de prevalecer o acordado sobre o legislado, tem sentido apenas se houver, na ponta dos empregados, uma entidade com força de negociação.
Quando há acerto, maioria é com reajuste acima da inflação
Apesar do número menor de negociações fechadas, aumentou o percentual de acordos que acabaram com as categorias obtendo reajuste real. Levantamento do Salariômetro, da Fundação
Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), mostra que, no primeiro trimestre, em 85% dos casos foram conseguidos aumentos acima da inflação. No mesmo período do ano passado, o percentual ficou em 57%.
Para o supervisor do Sistemas de Acompanhamento de Informações Sindicais (Sais) do Dieese, Luis Ribeiro, os dados refletem a inflação mais baixa e o nível da economia um pouco melhor do que no primeiro trimestre de 2017.
– Os indicadores econômicos (no primeiro trimestre) ao menos se estabilizaram. Pararam de piorar – avalia Ribeiro.
Os dados do Dieese, que chegam até abril, captam movimento parecido. Pelas estatísticas do órgão, 75% das negociações no primeiro quadrimestre conseguiram aumento real. O indicador utilizado é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Com impasse, vez do Judiciário
Sem acerto entre as partes, a questão poderá ser levada para a Justiça do Trabalho e é ajuizada ação de dissídio coletivo.
O Judiciário decidirá, então, a questão.
Há ainda a possibilidade, mesmo que rara, de não ser feita nova norma coletiva, conforme a característica da categoria.
O que vale após o fim da vigência da norma coletiva anterior
A partir da reforma trabalhista, este é um ponto controverso e que deve ser discutido na Justiça.
Até novembro do ano passado, quando a nova legislação entrou em vigor, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) era de que benefícios e vantagens dos trabalhadores existentes na norma coletiva anterior (fruto de convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença do judiciário) valiam até ser definida a nova.
A partir da reforma, em caso de impasse, esses benefícios não se mantêm com o fim da vigência na norma, explica o procurador do MPT Gilson Luiz Laydner de Azevedo.
As vantagens vão depender do desfecho da negociação ou de decisão judicial.
O exemplo
Pela Constituição, a remuneração da hora-extra deve ter adicional de ao menos 50% da hora convencional.
Determinada categoria, entretanto, conseguiu, por convenção ou acordo, percentual de 80%.
A interpretação anterior era de que o adicional de 80% continuaria valendo em caso de impasse, ao fim do prazo de vigência da norma anterior.
Agora, com a reforma trabalhista, o empregador poderia pagar o mínimo constitucional (50%), até definir-se a nova norma.
Fonte: Zero Hora
Diretoria Executiva da CONTEC

Desemprego cresce

Desemprego cresce e já atinge quase um terço dos jovens brasileiros

 
 


Índice de desocupação na faixa etária de 18 a 24 anos é quase três vezes maior que entre quem tem 25 a 39 anos; para economista, crise deixará marcas profundas na geração que chegou ao mercado de trabalho quando as vagas de emprego sumiram

Desde o início de 2016, a desocupação entre os brasileiros de 18 a 24 anos não fica abaixo da casa dos 24%. E, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, do IBGE, essa taxa vem até aumentando: passou de 25% no final de 2017 para 28,1% no primeiro trimestre deste ano. Com a recuperação tímida da economia, o desemprego ainda resiste e deixa marcas nos “filhos da crise” – a geração que chegou ao mercado quando as oportunidades de trabalho tinham sumido.
No fim do ano passado, eram 4 milhões os jovens em todo o País que estavam sem uma ocupação. O número de ocupados como informais também cresceu mais entre esses brasileiros do que nas demais faixas etárias nos anos recentes, de acordo com análise da consultoria LCA a partir dos dados da Pnad.
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Índice de desocupação na faixa etária de 18 a 24 anos é quase três vezes maior que entre quem tem entre 25 e 39 anos Foto: Nilton Fukuda/Estadão

Com pouca experiência, esses jovens muitas vezes foram empurrados para o mercado de trabalho mais cedo, quando o desemprego atingiu os chefes de domicílio. A taxa de desocupação entre os principais responsáveis pela família mais que dobrou entre o quarto trimestre de 2012, primeiro ano da Pnad, e o fim do ano passado, indo de 3,5% para 7,4%, diz o economista Sérgio Firpo, do Insper.
Só na Grande São Paulo, dados do Dieese (que usa metodologia diferente do IBGE) mostram que a taxa de desocupação entre aqueles que têm entre 16 e 24 anos era de 37,4% em março – uma queda em relação ao mesmo mês de 2017, mas 14 pontos porcentuais acima do patamar de 2014, antes da recessão.
Gabriel Almeida, de 19 anos, perdeu seu primeiro emprego há um mês. “Trabalhava em um cartório enquanto termino o ensino médio. Era uma chance de juntar um pouco mais de dinheiro para pagar a faculdade de engenharia. Agora, preciso de outro emprego ou vou ter de adiar a faculdade. Sempre estudei em escola pública, mas nem vou tentar entrar em universidade pública. Passar é difícil demais. Não queria ter mais essa frustração.”
O desemprego de 28,1% para a faixa etária de 18 a 24 anos registrado no primeiro trimestre é quase três vezes maior do que a dos brasileiros que estavam na faixa etária seguinte, entre 25 e 39 anos. “Mesmo passada a crise e com uma melhora mais expressiva do emprego, esses profissionais terão mais dificuldades. A diferença na renda entre alguém que começou a trabalhar durante um período de recessão e a geração que entrou no mercado em anos de bonança perdura por anos”, diz Firpo.
Para tentar contribuir com o orçamento familiar, os brasileiros mais jovens, muitas vezes também foram obrigados a parar os estudos. Mais de 170 mil dos que tinham idades entre 19 e 25 anos, abandonaram seu curso de graduação entre 2016 e o ano passado. Além de postergar a ascensão social desses jovens pelos estudos, esse processo terá grande impacto no futuro.
Fonte: O Estado de S.Paulo
Diretoria Executiva da CONTEC

sexta-feira, 18 de maio de 2018

Rombo da Previdência

O Rombo e os Roubos da Previdência


Procuradores, contadores, advogados e até um juiz. Havia de tudo na famosa quadrilha que saqueou a Previdência nos anos 80 e 90. O bando inflava indenizações e usava nomes de pessoas mortas para desviar dinheiro do INSS. O prejuízo foi estimado em US$ 600 milhões — uma cifra superior a R$ 2,2 bilhões em valores atuais.
O escândalo teve direito a uma fuga cinematográfica. A fraudadora Jorgina de Freitas usou um jatinho para escapar da polícia e se esconder no exterior. Ela chegou a mudar a fisionomia com uma série de cirurgias plásticas. Depois de cinco anos foragida, foi localizada na Costa Rica e extraditada para o Brasil.
Jorgina perdeu a liberdade, as joias e os 60 imóveis que comprou com o dinheiro desviado. Mesmo assim, fez escola. Depois de sua derrocada, outras quadrilhas se organizaram para aplicar golpes e roubar os aposentados.
Na segunda-feira, o Ministério Público Federal denunciou 16 pessoas acusadas de pilhar a Previdência desde 2004. O esquema era parecido com o do século passado: também se baseava no uso de “fantasmas” para liberar benefícios indevidos. Entre as diferenças, estava o uso de telefones celulares, que não estavam ao alcance do bando de Jorgina.
Um dia depois de a Procuradoria denunciar os 16, os repórteres Patrik Camporez e Robson Bonin revelaram outra história suspeita no INSS. A autarquia ignorou um parecer técnico para contratar, por R$ 8,8 milhões, uma empresa com apenas dois funcionários. Até a semana passada, a sede da firma era usada como depósito de bebidas. Depois da visita do GLOBO, foi reformada às pressas para ganhar a aparência de um escritório.
A maquiagem não foi capaz de abafar o escândalo. Ontem o governo anunciou a demissão do presidente do INSS, Francisco Lopes. Ele foi o responsável pelo contrato com a RSX Informática.
O caso veio à tona no momento em que o Planalto tenta ressuscitar o debate sobre a Reforma da Previdência. O assunto é importante, mas quem não combate o roubo não deveria pedir sacrifícios para tapar o rombo. A gestão de Michel Temer entregou o comando do INSS ao PSC, o partido do Pastor Everaldo e do deputado André Moura.
Fonte: O Globo
Diretoria Executiva da CONTEC

Custa Processual

Cobrança de custa processual só vale em ações após reforma, diz parecer do TST

 
 

O ônus de arcar com honorários e as custas processuais em casos de derrota só deve passar para os trabalhadores que entraram na Justiça contra seus empregadores após o início da vigência da nova Legislação Trabalhista. A conclusão está no parecer da comissão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que tenta pacificar a jurisprudência das novas regras, e que ainda será levado ao plenário do órgão.
O texto da reforma trabalhista foi publicado em 13 de julho do ano passado e entrou em vigor no dia 11 de novembro. No entendimento dos nove ministros que formam a comissão, somente as ações judiciais iniciadas após desta data em diante estarão sujeitas à norma que passou para o trabalhador os custos do processo em cada de derrota na Justiça.
A nova lei estabelece no artigo 790-B que “a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita”. Para os ministros da comissão, esse trecho não deve ser aplicado aos processos antigos.
Segundo o parecer, outro trecho da nova lei que só deve valer para os processos iniciados a partir de 11 de novembro é o artigo 793-C, que estabelece que “o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou”.
Além disso, para os ministros da comissão, apenas os processos novos – ingressados a partir de 11 de novembro – têm a obrigatoriedade de que os sindicatos participantes de convenção ou acordo coletivo participem como litisconsortes em ações que busquem anular cláusulas desses instrumentos.
Fonte: Estadão Conteúdo
Diretoria Executiva da CONTEC